Mensagens , duvidas e opiniões:

Aqui vocês deixam suas mensagens, dúvidas e opiniões.
ANO DE 2011

Comentários

Unknown disse…
este blog veio em boa hora.... parabens Mônica

Francisco Junior Teresina PI
Anônimo disse…
Um cão empresta os olhos quando é guia e dá sua vida quando é guarda!Concordo, mas principalmente um cão é o amigo que sempre te recebe com um abano feliz de rabo, uma lambida carinhosa e zela pelo teu sono. Só quem conhece Mônica sabe o quanto ela se empenha em defender estes nossos fieis amigos.
Parabéns e muito sucesso.
Ruth
Unknown disse…
Parabéns Amiga...Sucesso e muita Luz...que as pessoas se inspirem cada vez mais com seus atos ... conte comigo, nossos amiguinhos quatro patas merecem...bjs
Treinadora, Malu.
Parabéns pela iniciativa, Mônica.
Eduardo Novais
Presidente do Kennel Clube da Bahia
Anônimo disse…
Sempre tive muito orgulho em ter uma amiga tão dedicada a causa animal como você Mônica. E é por causa de sua dedicação que você sempre vencerá em seus propósitos. Como sempre preocupada em divulgar algo bom para proteger os animais como este blog. Parabéns e conte comigo sempre !!!

Abraços,
Renata V. Bitencourt
Pit Bull Club do Brasil-RJ
Alessandro disse…
Parabéns Mônica, show mesmo!

Alessandro
valter disse…
Legal esse blog. Até que enfim uma pessoa que sabe sob a matéria.
Esse conhecimento devria estar na Política.

Parabéns Dra. Mônica.
Anônimo disse…
Este blog realmente estar perfeito, e não vejo como não estaria, por ter sido feito por uma pessoa muito especial na cinofilia brasileira. Parabéns Mônica você é um sucesso, uma estrela que brilha na cinofilia.

Grande abraço.
Demétrio Barreto
Unknown disse…
Gostei do blog,
legal mesmo.
sd Garcia do canil da PmPr.
Edmilson disse…
muito bacana o blog...intuitivo...com bom conteúdo...espero mesmo que se torne referência
parabéns
Unknown disse…
Estou muito honrado em receber seu convite para participar deste blog. Saiba que se precisar de mim para qualquer coisa, pode contar.
Já adicionei em meus favoritos e sempre que puder dou uma passada para participar.
Obrigado!

Bruno Zanette Mouren
Med. Veterinário e Adestrador
Anônimo disse…
realmente naõ xiste coisa melhor do que o olhr faceiro de um cãozinho, lindo seu blog.
vc esta de parabens. DEUS te abençoe sempre e continue te protjendo nesta luta em defesa dos animaizinhos.
angela.zip.net
Unknown disse…
olá mónica.
parabêns pór este blog .
falam de colocar chip só em pit bul é errado.
na minha opinião tem que ser em todos.por que? tem pessoas que pegam filhotes por ser bonito mas depois que crescem deichão amarados sem ter atenção do dono e até abandonados na rua. agora com chip em todos eu quero ver se teria isso acontecendo .não teria essa crueldade com eles .nosso amigo e parceiro .


e vamos tocar para frente com pessoas que gostem de verdade de ter um amigo um parceiro até que amorte nós separem.

um grande abraço.
Unknown disse…
Estamos juntos nessa caminhada que os Deuses sempre lhe ilumine nessa eterna jornada
GrupoConecte disse…
"Todo cão deve ter uma alma, bem lá no fundo guardada
onde todas as suas mágoas, com seu orgulho, estão enterradas,
onde ele decide o que é bom e mau, o certo e o errado,
e onde seu julgamento se mantém de nós cuidadosamente velado.

O cão deve ter um lugar secreto, onde guarda seus pensamentos,
com instintiva confiança, seguro de seus íntimos conhecimentos,
e quando acusado injustamente, por si não podendo falar,
repreendido, encontrará em sua alma o consolo que necessitar.

Ele amará, mesmo não sendo amado, e servirá mesmo mal-orientado.
E uma única palavra gentil apagará as vezes em que foi maltratado.
Seu amor permanecerá inteiro, ainda que partido seja seu coração.
Porque Deus deu uma alma compreensiva a cada cão."

Um abração minha querida.
Parabéns Dra Monica Grimaldi por esta iniciativa, é muito bom saber que existe um lugar que o assunto Direto dos Animais não será tratado de forma hipotética e sim de forma direta e precisa.
Conte sempre com a nossa colaboração e apoio.

Fernando - Petdesign
Anônimo disse…
Parabéns Mônica!
Mais uma vez você a frente quando o assunto é o direito dos animais e os deveres dos proprietários.
Sucesso sempre.
Um Beijo.
João Francisco
Méd. Veterinário
Monica Grimaldi disse…
Brigitte vocë terá de acionar judicialmente, através de ação indenizatória, terá de ter laudos e pericias que comprovem o alegado. Como você ainda não tem uma sentença deve ter cautela em divulgar nomes pois enquanto não se tiver uma sentença condenátória, não se pode divulgar nomes, pois pode-se responder por difamação.
Maiores informações meu e-mail de contato é monicagrimaldi@hotmail.com
Espero ter ajudado.
Anônimo disse…
Amo este blog, aqui se tornou meu ponto obrigatório todos os dias...
Sucesso
Parabéns pelo seu Blog, estarei adicionando um link em meu blog, para que mais pessoas possam conhece-lo. Abraço!

visite-me também: http://cvetlimoeiro.blogspot.com
Wal disse…
Parabéns Monica.
Eu a conheço a mais de 40 anos e acompanho sua trajetória e seu trabalho!!!
Beijos
Wal
Anônimo disse…
Bom dia Mônica...sou o proprietário da Clinica Veterinária Limoeiro, cujo link vc adicionou em seu blog.
Estou aqui para informar que meu blog desativei e criei uma pagina na web : www.freewebs.com/cvlimoeiro

Continuarás com o link do seu blog, neste novo espaço que criei.

Grande abraço e sucesso á ti!

M.V.Cesar Bicca
Anônimo disse…
Parabéns tia gostei muito do seu blog !!!
tudo de bom pra vc !! é muito bom ter um espaço para falar dos direitos dos animais, tudo de bom pra vc tia !

Beijoooos Stefanie
Anônimo disse…
Dra. Monica, tenho uma shihtzu de três anos que sempre veio trabalhar comigo. É uma cachorra sociável e silenciosa. Agora ao tentar alugar outro conjunto comercial, estou com dificuldades gigantes para que permitam a entrada dela. Acabo desitindo dos aluguéis por conta desta proibição. Isto é legal? Existe alguma alternativa para este problema?
Obrigada!
Cristiane (cristiane@sbarquitetos.com.br)
Monica Grimaldi disse…
Cristiane, infelizmente a legislação atual vigente só ampara os animais nas residencias de seus donos, mas creio que com alguns documentos e declarações seja possivel fazer uma composição com a administradora do imovél.
Como a raça da sua cachorrinha é de porte pequeno, certamente muito bem cuidada e socializada creio que você vai conseguir resolver esse impasse.
Estou lhe enviando um e-mail com maiores detalhes a esse respeito.
Atenciosamente,
Monica Grimaldi
Anônimo disse…
Olá Monica!

O seu blog é a sua cara! Pessoas como você é que acabam fazendo a diferença no mundo onde infelizemente a indiferença com os animais e o desleixo e descompromisso de muitos proprietários ou criadores são duras realidades.
Quando você diz direitos e DEVERES é justamente para isso. De nada adianta buscarmos por maior dignidade na vida dos animais e maior compromisso na relação animal x homem se ser humano não entender que que de uma vez por todas: cachorro não é mercadoria (ou pelo menos não deveria ser).

Um abraço e boa sorte!
Anônimo disse…
Monica, eu ainda nao conhecia este teu BLOG e quero parabenizá-la pelo sucesso alcançado, alias como tudo que idealizas...parabens pela sua conhecida luta em prol dos nossos queridos amigos de 4 patas.
Roberto Rossi
vice-presidente da CBKC e
Diretor de Negocios da Microchip-Partners.
ivanax disse…
Moro em um apartamento e tenho uma pit bull muito dócil,porém há cinco vizinhos aqui no prédio que exigiram através de uma reunião no condôminio que lea fosse retirada do prédio urgente ou vão acionar a polícia para que isso seje feito,preciso saber se há alguma lei que me ampare nesse caso,pois minha cadela é muito mansa e não a deixo circulando no prédio quando saio com ela para levá-la para uma caminhada uso focinheira,guia e coleira,como devo proceder,me ajudem por favo??
Anônimo disse…
Ivana a policia nao tem competencia para a retirada do animal. Isso so aconteceria atraves de açao judicial. Pois animal e um direito de propriedade resguardado pelo artigo 5 da Constituiçao Federal. Lhe aconselho a procurar um advogado para assessora-la.
Boa sorte!
Monica Grimaldi
Julie disse…
Drª Mônica,
Gostaria de saber qual o dispositivo legal que me assegura direito de bem de propriedade sobre cães (semoventes). Li na sua mensagem inicial que que como tal, tendo sido comprovada posse por 6 meses, é direito adquirido. Se possível gostaria de localizar esse direito no Código ou em legislação especial.
Obrigada, está de Parabéns pelo blog. Veja em mim uma aliada, pois defender os animais, pra mim, sempre foi prioridade.
Obrigada.
Daniela disse…
Olá Dra. Mônica, tudo bem?
Aqui quem te escreve é a Daniela Veterinária. Nos conhecemos na casa da Selma hoje 16/04.
Foi um prazer conhece-la e saber que também participa desta luta tão bonita em favor dos animais. Adorei seu blog.
Beijos
Unknown disse…
Dra. Monica....quero agradecer a sua ajuda. Sua visita ontem foi um presente e com certeza me tranquilizou bastante.
Seu blog e maravilhoso e riquissimo de conteudo..
um muito obrigada, beijos
Selma
Monica Grimaldi disse…
Dra Daniela, obrigada pelas gentis palavras!
Com certeza temos algo em comum!
O amor e a dedicacao pelos amigos de pelos e penas!!!
Monica Grimaldi disse…
Selma a tarde foi um enorme prazer, agradeco a acolhida!
Que bom que gostou do blog! Fiz de coracao!
Bj,
Monica
Monica Grimaldi disse…
Julie animais estao assegurados no art 5 da CF como direito de propriedade!
E como todo direito de propriedade estao sujeitos a direitos e deveres...
Ou seja o detentor ou proprietario podera responder no caso de mau uso.
Att,
Monica
bandeira disse…
Oi monica gostaria que você me orientasse, comprei um cachorro basset há 3 semanas atraz e ele morreu de sinomose, na primeira semana ele apresentou tosse, achamos que não era nada, depois ele ficou com catarro na garganta, então ficamos preocupados e na segunda semana da compra levamos ao veterinario,e ela passou uns remedios para medicar, mas na terceira semana ele pioro já estava fraco e apresento problema neurologico, e teve convulsão em uma noite , por isso levamos num plantao veterinario e ele disse q ele estava com sinomose e que seria dificil ele se recuperar e disse que provavelmente nos teriamos comprado ele com a doença, pois ele disse que o virus fica incubado de 14 a 18 dias e como na primeira semana que compramos ele apresentou tosse, entao há 18 dias atras ele se infectou, portanto foi na pet. Ele morreu logo que teve convulsão, ligamos na pet e a dona que é veterinaria, não atende agente e falou para o gerente nos atender e dizer que não é possivel dar outro cachorro.Pedimos para o veterinario que medicou ele fazer m laudo, mas ele disse que não tem como ele dizer no laudo que ele foi infectado no pet, pois o virus fica no ar..Não sabemos o que fazer, só queriamos um novo cachorro.
Como devemos proceder?
Obrigada
Rodolpho disse…
No contrato dizia que após sete dias da compra eles nao tem responsabilidade, mas tinha outra clausula, que se fosse uma doença como a dele, eles dao outro cachorro mas tem que apresenta um laudo dizendo que o cachorro foi infectado no pet. Mas o veterinario disse que nao pode fazer um laudo assim, pois ele nao tem como provar que ele foi infectado lá, porque o virus fica no ar.
Obrigada
Unknown disse…
Olá, Mônica!

Estou entrando em contato porque sempre gostei muito de animais, especialmente cães... e isso me motivou a escrever um artigo, que possivelmente se converterá em tema de monografia, a respeito da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, para a disciplina de Metodologia da Pesquisa em Direito. Ao que tudo indica você é referência nesses estudos aqui no Brasil, por isso vim lhe pedir auxílio na indicação de bibliografias acessíveis. Espero contar com a sua ajuda e fico agurdando resposta, ok. Abraços
Monica Grimaldi disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Monica Grimaldi disse…
Gato agradeco as gentis palavras.
Amo o que faco.
Por favor entre em contato comigo atraves do email: monicagrimaldi@hotmail.com ou fone 11-9845-4432.
Atenciosamente,
Monica Grimaldi
Monica Grimaldi disse…
Rodolpho a orientacao do pet esta errada e eles tem a responsabilidade de lhe ressarcir sim!
Nao so o valor do animal como o que vc gastou com ele( internacao, medicamentos , etc). O Codigo de Defesa do Consumidor , que inclusive rege a compra e venda de animais, da a garantia de 90 dias, apos a aquisicao do animal.
Caso tenha alguma duvida, entre em contato comigo atraves do email: monicagrimaldi@hotmail.com ou fones 11-9845-4432 ou 3825-0000
Boa Sorte,
Monica
Feelingpurple disse…
Olá Monica!
Sou protetora, faço veterinária e quero fazer direito tb p entrar na área de proteção!
poderiamso trocar idéias?

meu msn é aninhasaf@hotmail.com

grata
Josenia disse…
oi DrªMonica Grimaldi. Sou de uma cidadezinha do Interior do Espirito Santo, e adoro animais, em especial caes; tenho quatro poodles e uma fila. Aqui, em campanha de vacinaçao, foi anunciado por um agente que os animais (caes) de rua serao recolhidos e se apos tres dias, o proprietario nao for buscar o animal, pagando uma taxa de R$68,00 reais, o animal sera executado.
o que devo fazer???
pode me ajudar??
faço parte de uma associaçao de resgate ao jovem e Adolescente, e à Vida.
Por favor, me ajude nas questoes juridicas.

Agradeço.
Josenia
Josenia disse…
Meu e-mail
jhodc@hotmail.com

Agradeço
Anônimo disse…
Olá Monica! Lhe enviei um email sobre um problema que estamos vivendo. Agradeceria muito se nos ajudasse pois nao queremos nem pensar na possibilidade de ter que doar nosso animal por causa de reclamaçoes sem procedencia.
Muito obrigada
Ellen
Olá Dra Mônica
Sou Médic Veterinária e gostaria de saber se abandono de animais em clínicas veterinárias, independente de suas condições de saúde é crime passivel de punição.
Obrigada
Unknown disse…
Dra. Mônica, aqui na minha cidade há uma lei municipal que foi fixada na praça da cidade, dizendo que é proibida a entrada de animais na praça e em locais públicos. Me informei de algumas leis, onde descobri que cada cidade tem o direito de criar a lei que desejar, mas qu gostaria de saber se esta não esta infringindo nenhuma outra lei dos direitos dos animais?
obrigada, por favor gostarai de uma resposta com urgencia. Mande-me um e-mail por favor: juliapallaorot@hotmail.com
Patricia de Pelotas RS disse…
Olá Dra Mônica, gostaria de sua orientação. Resulta que levei minha fêmea Lhasa Apso p acasalar na casa do macho, e qdo fui buscá-la a moça proprietária dele me ofereceu p comprá-lo e já o levei p minha casa.Uns 10 dias depois qdo fui efetuar o pagamento a moça me entregou o CPR que já emcaminhei p tranferi-lo p meu nome.Agora que a ninhada completa 45 dias a moça veio a minha casa p escolher a fêmea que ela diz ter direito.Porém eles continuaram acasalando em minha casa depois.Minha dúvida é se o macho tem direito á 1 filhote e eu adquiri tal padreador durante os dias de cruza, terá mesmo ela direito ao filhote?Estou perdida por favor me oriente.
Desde já agradeço.
Um abraço, Patricia de Pelotas RS.
carlaesteves disse…
Boa noite,Dra Mônica,eu cuido de quatro cães de rua num terreno abandonado em frente a minha casa.Além disso tenho oito cães, só Deus mesmo para me ajudar a cuidar de todos.Sou igual a vc, AMO OS ANIMAIS! E venho te pedir ajuda para uns cinco cães que estão morrendo de fome numa casa que a dona não deixa ninguém entrar e já não sei mais como proceder. A polícia não dá a mínima atenção e eu confesso não estar aguentando mais vê-los assim. Já morreram uns oito filhotes, DE FOME,e os outros estão indo pelo mesmo caminho.Fui lá hoje e joguei pão pra eles, tinha que ver o desepero... dói no peito ver. E ainda tive que entrar pela casa do vizinho para jogar por um buraco no muro, alguns pães para alguns dos cachorros que estão trancados dentro de um cubículo, tbm sem água e comida.POR FAVOR ME AJUDE!!! PELO AMOR DE DEUS!!!NÃO AGUENTO VER ISTO!!Não me conformo com o quanto as pessoas podem ser crueis, meu Deus...Mas acredito na senhora, confio e sei que vai me ajudar a ajudá-los.Ajudar esses seres tão inocentes,que não têm mais força nem pra latir, agora só choram.Dra Mônica, costumo dizer que os animais são anjos disfarçados, que Deus nos enviou e só pessoas de coração bom como o seu vêem isso.Aguardo anciosa o retorno, mesmo porque não temos muito tempo. Deus te abençõe.
carlaesteves disse…
Boa noite,Dra Mônica,eu cuido de quatro cães de rua num terreno abandonado em frente a minha casa.Além disso tenho oito cães, só Deus mesmo para me ajudar a cuidar de todos.Sou igual a vc, AMO OS ANIMAIS! E venho te pedir ajuda para uns cinco cães que estão morrendo de fome numa casa que a dona não deixa ninguém entrar e já não sei mais como proceder. A polícia não dá a mínima atenção e eu confesso não estar aguentando mais vê-los assim. Já morreram uns oito filhotes, DE FOME,e os outros estão indo pelo mesmo caminho.Fui lá hoje e joguei pão pra eles, tinha que ver o desepero... dói no peito ver. E ainda tive que entrar pela casa do vizinho para jogar por um buraco no muro, alguns pães para alguns dos cachorros que estão trancados dentro de um cubículo, tbm sem água e comida.POR FAVOR ME AJUDE!!! PELO AMOR DE DEUS!!!NÃO AGUENTO VER ISTO!!Não me conformo com o quanto as pessoas podem ser crueis, meu Deus...Mas acredito na senhora, confio e sei que vai me ajudar a ajudá-los.Ajudar esses seres tão inocentes,que não têm mais força nem pra latir, agora só choram.Dra Mônica, costumo dizer que os animais são anjos disfarçados, que Deus nos enviou e só pessoas de coração bom como o seu vêem isso.Aguardo anciosa o retorno, mesmo porque não temos muito tempo. Deus te abençõe.
zoopet disse…
estou tentando contato mas não consigo email millerzoopet@gmail.com
zoopet disse…
estou tentando contato mas não consigo email millerzoopet@gmail.com
San Picciarelli disse…
Olá à todos,

Em nosso condomínio é permitida a posse de animais de estimação (conforme exige a lei). Entretanto, há uma prática definida na constituição e regimento interno do condomínio que incomoda a muitos de nós moradores. Segundo esta convenção, não é permitido que nossos cães pisem no chão durante o trajeto que compreende a porta de nossas unidades (apartamentos) até a portaria.

A solução oferecida (exigida) é ou o animal deve ser carregado no colo - o que é impossível para muitos moradores, muitas vezes não podem com o peso do animal mesmo sendo de pequeno porte - ou então que ele seja transportado em um carrinho de supermercado adaptado para isso.

Devo adicionar que o carrinho não é - nem de longe o meio mais adequado - pois não é individual (contaminações), não é seguro e em minha opinião um constrangimento que pode beirar a humilhação, a perda de tempo e o desconforto para quem pode (ou aceita) colocar ali seu animal de estimação.

Vejam, não preconizo que os animais transitem acompanhada ou livremente pelas dependências comuns do prédio, pois imagino que teriam abusos dos quais ninguém estaria disposto a tolerar.

O que objetivo neste momento, inclusive com o devido apoio jurídico se necessário, é impetrar a jurisprudência disponível para que o absurdo de impedir o animal de pisar no chão durante o trajeto da porta do apartamento à portaria do prédio seja devidamente corrigido.

Obviamente, cada dono responsável é obrigado (nem que por força de uma nova determinação) por quaisquer danos que seu animal venha a causar, assim como o é por seus filhos, e etc.

Em nosso caso, temos o clássico cenário em que permite-se algo apenas porque exige a lei, entretanto, dificulta-se e se manobra o máximo possível para que a posse animal seja um peso tão grande e trabalhoso que muitos até desistem de discutir.

Já ouvi casos de outros moradores que têm seus animais já obesos por não levá-los para passear pois não podem carregá-los, ou colocá-los no tal carrinho. Uma perda de tempo contaminante, imprópria e muitas vezes sem qualquer sentido.

É lamentável ver moradores (senhoras, senhores, jovens) com seus animais no colo - imagine um vira-latas de médio porte sendo equilibrado no colo de uma senhora só para não pisar no chão? Um absurdo.

Já comuniquei-me com uma advogada que deu-me as primeiras orientações a respeito e minha primeira tentativa (não muito esperançosa, devo reafirmar) é pela via da conversação e acordo.

Em virtude desta já ser uma discussão antiga e todas as tentativas anteiores terem fracassado diante da arbitrariedade e do rechaço à novas políticas internas, receio que devo recorrer à medidas mais severas para que possamos dissolver este despropósito.

1) Desce para pegar o carrinho de supermercado ´adaptado´ (que já descrevi)
2) Sobe de volta para a porta do apartamento
3) Coloca-se lá dentro o animal
4) Desce-se até a portaria
5) Tira-se o animal do carrinho e vai-se à rua, deixando o carrinho na portaria

após passear com o animal:

6) Coloca-se o animal dentro do carrinho
7) Sobe-se até o apartamento
8) Tira-se o animal do carrinho
9) Desce-se até a portaria de cada bloco para guardar o carrinho
10) E somente aí, cada dono retorna para o seu apartamento.

Gasto de energia (física e elétrica), desconforto, constrangimento, contaminação (pois cada cão tem seus problemas, doenças, alergias,... tudo no mesmo carrinho), etc etc etc.

PS: Nossa cadelinha é uma whippet (galgo) de porte pequeno, adestrada, educada e especialmente meiga com crianças, outros animais, adultos... assim como outros cães do condomínio.

Posso contar com o vosso apoio?

Recebam um abraço,
San Picciarelli
San Picciarelli disse…
Olá à todos,

Em nosso condomínio é permitida a posse de animais de estimação (conforme exige a lei). Entretanto, há uma prática definida na constituição e regimento interno do condomínio que incomoda a muitos de nós moradores. Segundo esta convenção, não é permitido que nossos cães pisem no chão durante o trajeto que compreende a porta de nossas unidades (apartamentos) até a portaria.

A solução oferecida (exigida) é ou o animal deve ser carregado no colo - o que é impossível para muitos moradores, muitas vezes não podem com o peso do animal mesmo sendo de pequeno porte - ou então que ele seja transportado em um carrinho de supermercado adaptado para isso.

Devo adicionar que o carrinho não é - nem de longe o meio mais adequado - pois não é individual (contaminações), não é seguro e em minha opinião um constrangimento que pode beirar a humilhação, a perda de tempo e o desconforto para quem pode (ou aceita) colocar ali seu animal de estimação.

Vejam, não preconizo que os animais transitem acompanhada ou livremente pelas dependências comuns do prédio, pois imagino que teriam abusos dos quais ninguém estaria disposto a tolerar.

O que objetivo neste momento, inclusive com o devido apoio jurídico se necessário, é impetrar a jurisprudência disponível para que o absurdo de impedir o animal de pisar no chão durante o trajeto da porta do apartamento à portaria do prédio seja devidamente corrigido.

Obviamente, cada dono responsável é obrigado (nem que por força de uma nova determinação) por quaisquer danos que seu animal venha a causar, assim como o é por seus filhos, e etc.

Em nosso caso, temos o clássico cenário em que permite-se algo apenas porque exige a lei, entretanto, dificulta-se e se manobra o máximo possível para que a posse animal seja um peso tão grande e trabalhoso que muitos até desistem de discutir.

Já ouvi casos de outros moradores que têm seus animais já obesos por não levá-los para passear pois não podem carregá-los, ou colocá-los no tal carrinho. Uma perda de tempo contaminante, imprópria e muitas vezes sem qualquer sentido.

É lamentável ver moradores (senhoras, senhores, jovens) com seus animais no colo - imagine um vira-latas de médio porte sendo equilibrado no colo de uma senhora só para não pisar no chão? Um absurdo.

Já comuniquei-me com uma advogada que deu-me as primeiras orientações a respeito e minha primeira tentativa (não muito esperançosa, devo reafirmar) é pela via da conversação e acordo.

Em virtude desta já ser uma discussão antiga e todas as tentativas anteiores terem fracassado diante da arbitrariedade e do rechaço à novas políticas internas, receio que devo recorrer à medidas mais severas para que possamos dissolver este despropósito.

1) Desce para pegar o carrinho de supermercado ´adaptado´ (que já descrevi)
2) Sobe de volta para a porta do apartamento
3) Coloca-se lá dentro o animal
4) Desce-se até a portaria
5) Tira-se o animal do carrinho e vai-se à rua, deixando o carrinho na portaria

após passear com o animal:

6) Coloca-se o animal dentro do carrinho
7) Sobe-se até o apartamento
8) Tira-se o animal do carrinho
9) Desce-se até a portaria de cada bloco para guardar o carrinho
10) E somente aí, cada dono retorna para o seu apartamento.

Gasto de energia (física e elétrica), desconforto, constrangimento, contaminação (pois cada cão tem seus problemas, doenças, alergias,... tudo no mesmo carrinho), etc etc etc.

PS: Nossa cadelinha é uma whippet (galgo) de porte pequeno, adestrada, educada e especialmente meiga com crianças, outros animais, adultos... assim como outros cães do condomínio.

Posso contar com o vosso apoio?

Recebam um abraço,
San Picciarelli
cbpmoliveira disse…
Olá, Mônica !
Agradeço pelas palavras escritas sobre o cão Dick do Canil da PM.
Temos histórias esquecidas sobre esta importante unidade policial e o trabalho dos PMs e dos cães.
Tenho várias fotos que gostaria de compartilhar.
Abraços
cbpmoliveira@gmail.com
Anônimo disse…
Boa tarde, Dra. Mônica Grimaldi!

Sou sua colega de profissão e, em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-la pela iniciativa de militar na área do Direito Animal, tão pouco valorizada e conhecida no nosso meio. Tomei conhecimento de seu nome através do site Webanimal, onde existe um tópico com questões jurídicas mais frequentes, e encontrei inclusive um caso que estou enfrentando. No entando, não como advogada, mas como dona de uma linda filhote de beagle, que hoje tem 6 meses.

Estamos enfrentando uma barra, após o diagnóstico de sarna demodécica. Ela chegou a um estado deplorável. Mesmo amante dos animais, não conseguia chegar perto da minha filhote, em função do forte odor. Finalmente ela foi diagnosticada corretamente e estou cuidando de seu tratamento. No entanto, tenho que ter muita paciência, já que o tratamento e desaparecimento completo da crise acontecerá em até 90 dias, e estamos no 20º ainda.

Após estudar alguns casos semelhantes ao da minha beagle Liz, opiniões de advogados (como a sua, postada no site), e até de criadores de cães de raça, tomei a decisão de processar o Canil Souza Martins, localizado em Betim, onde adquiri o filhote.

Tenho feitos alguns estudos, e cuidarei da ação, em parceria com um colega que mora em Belo Horizonte e, a princípio, penso em pedir uma indenização por vício oculto, para cobrir gastos com tratamentos (já realizados, e posssíveis, dentro de um certo período de tempo). Também com a castração da minha beagle, já que ela não poderá ter filhotes (o que era um desejo meu).

Fiz contato com o Canil para uma negociação amigável, e comuniquei, obviamente, a crise da minha cachorrinha. O Canil sempre alega que a padreadora, inclusive registrada no Kennel Clube, não é portadora da sarna demodécica, e eles continuam vendendo filhotes e mais filhotes. Não acredito mais na possibilidade de um acordo extrajudicial.

Sendo assim, já organizei os comprovantes de todos os atendimentos, consultas, exames, banhos terapêuticos, e gastos com medicamentos. Na Ação pedirei também que o Kennel Clube seja comunicado, uma vez que a padreadora é registrada.

Depois que descobri outras pessoas lesadas pelo mesmo canil, não ficará difícil obter êxito na ação.

O que eu gostaria de você, Dra. Mônica, é saber se possui algum material específico, um modelo de inicial (caso já tenha ajuizado alguma ação do tipo), jurisprudências, julgados favoráveis em primeira instância, etc. Qualquer coisa certamente ajudará. Faço o pedido porque não tenho experiência nesta parte de animais, e como parte autora, tenho medo de me exceder no pedido, já que estou sofrendo, junto com a Liz, minha beagle, as consequências da irresponsabilidade deste Canil.

Em anexo algumas fotos de como a doença atingiu minha pequena.

Desde já agradeço qualquer possível ajuda, orientação, e fico no aguardo de seu retorno.

Grande abraço, Dra.
Vanessa
vancguimaraes@hotmail.com
Anônimo disse…
Boa tarde, Dra. Mônica Grimaldi!

Sou sua colega de profissão e, em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-la pela iniciativa de militar na área do Direito Animal, tão pouco valorizada e conhecida no nosso meio. Tomei conhecimento de seu nome através do site Webanimal, onde existe um tópico com questões jurídicas mais frequentes, e encontrei inclusive um caso que estou enfrentando. No entando, não como advogada, mas como dona de uma linda filhote de beagle, que hoje tem 6 meses.

Estamos enfrentando uma barra, após o diagnóstico de sarna demodécica. Ela chegou a um estado deplorável. Mesmo amante dos animais, não conseguia chegar perto da minha filhote, em função do forte odor. Finalmente ela foi diagnosticada corretamente e estou cuidando de seu tratamento. No entanto, tenho que ter muita paciência, já que o tratamento e desaparecimento completo da crise acontecerá em até 90 dias, e estamos no 20º ainda.

Após estudar alguns casos semelhantes ao da minha beagle Liz, opiniões de advogados (como a sua, postada no site), e até de criadores de cães de raça, tomei a decisão de processar o Canil Souza Martins, localizado em Betim, onde adquiri o filhote.

Tenho feitos alguns estudos, e cuidarei da ação, em parceria com um colega que mora em Belo Horizonte e, a princípio, penso em pedir uma indenização por vício oculto, para cobrir gastos com tratamentos (já realizados, e posssíveis, dentro de um certo período de tempo). Também com a castração da minha beagle, já que ela não poderá ter filhotes (o que era um desejo meu).

Fiz contato com o Canil para uma negociação amigável, e comuniquei, obviamente, a crise da minha cachorrinha. O Canil sempre alega que a padreadora, inclusive registrada no Kennel Clube, não é portadora da sarna demodécica, e eles continuam vendendo filhotes e mais filhotes. Não acredito mais na possibilidade de um acordo extrajudicial.

Sendo assim, já organizei os comprovantes de todos os atendimentos, consultas, exames, banhos terapêuticos, e gastos com medicamentos. Na Ação pedirei também que o Kennel Clube seja comunicado, uma vez que a padreadora é registrada.

Depois que descobri outras pessoas lesadas pelo mesmo canil, não ficará difícil obter êxito na ação.

O que eu gostaria de você, Dra. Mônica, é saber se possui algum material específico, um modelo de inicial (caso já tenha ajuizado alguma ação do tipo), jurisprudências, julgados favoráveis em primeira instância, etc. Qualquer coisa certamente ajudará. Faço o pedido porque não tenho experiência nesta parte de animais, e como parte autora, tenho medo de me exceder no pedido, já que estou sofrendo, junto com a Liz, minha beagle, as consequências da irresponsabilidade deste Canil.

Em anexo algumas fotos de como a doença atingiu minha pequena.

Desde já agradeço qualquer possível ajuda, orientação, e fico no aguardo de seu retorno.

Grande abraço, Dra.
Vanessa
vancguimaraes@hotmail.com
Antonio Marcos Martins de Oliveira disse…
Olá, Mônica ! Agradeço em nome dos cães e dos policiais adestradores do Canil PM.
Você escreveu sobre os feitos do cão DICK e seu adestrador, o PM JOSÉ MUNIZ DE SOUZA.
Alguns fatos de nossa história são simplesmente esquecidos ou pouco transmitidos ao longo dos anos.
Onde eles estiverem estão contentes por terem cumprido sua missão na terra.
Valeu

Oliveira

cbpmoliveira@gmail.com
Fernandiinhah disse…
Olá,Gostaria de saber...
Tenho um cão da raça Yorkshire que acasalou com uma da mesma raça e teve 2 filhotes,depois de dois dias a cadela ficou internada e perdeu o útero e uma das visões,que gastou R$4.000,00,e ela alega cuidar dos filhotes que estão sendo amamentados com chuquinhas. Devo Arcar com o prejuízo?.E tenho direito a algum filhote da ninhada?
Paula disse…
Bom dia Dra. Mônica,

Sou estudante de Med. Veterinária e tenho percebido que grande parte dos discentes e docentes sabem muito pouco sobre os Direitos dos animais e como agir em caso de denúncia.Qual seria o trâmite necessário para uma palestra em uma Universidade localizada no ABC?

abs

Paula Garcia
Igor disse…
Olá, Mônica. Tudo bem?
Primeiramente , parabéns pelo seu blog!
Eu vou iniciar a faculdade de direito agora e gostaria de me especializar em direito animal.
Qual a área que devo dar mais prioridade na hora de procurar um estágio? Sei que devo ter conhecimento em todas as áreas, mas gostaria de saber se existe alguma área do direito que será mais útil na hora de tratar dos direitos animais.
Muito obrigado pela atenção.
Abraços,
Igor
Alisilva20 disse…
Boa tarde Monica,

Ouvi falar muito de você em diversos sites... estou precisando de uma orientação!!!

Tenho um macho de Yorkshire, ele cobriu uma fêmea da mesma raça e esta criou duas fêmeas....

Agora a dona disse que eu não acordei nada com ela... e quer ficar com as duas... mas eu quero muito uma, deixei cruzar apenas pensando na possibilidade de ficar com uma fêmea pra mim...

Não quero fazer criação, apenas quero uma companheiro para o meu Tpddy, pois ele não se dá bem com outros machos e sinto ele muito só, e por ser filha já sei que será saudável e o tamanho que irá atingir....

Por favor... me ajude, o que eu posso fazer!!!
Adrine Perdigão disse…
Olá, sou estudante de direito e apaixonada por animais.
Estou concluindo meu curso ano que vem e gostaria de saber que área seguir, onde atuar para lidar exclusivamente com direito dos animais, de preferencia domésticos cães e gatos.
Meu email é adrineperdigao@hotmail.com
Aguardo sua resposta e meus parabéns pela iniciativa, pois estes animais precisam muito de pessoas como vc.
Tatá disse…
Doutora, gostaria que me ajudasse em uma questão...cruzei meu labrador com uma fêmea da mesma raça, minha única solicitação foi que gostaria de ter o filhote igual ao meu cachorro só que macho. O fato é que ao nascer os filhotinhos, só um veio nas especificações que queria e a dona da cadela não me deu o cachorro e vendeu o mesmo. Tenho direito de cobrar isso judicialmente? Pois já havia prometido o cachorrinho a um sobrinho. Me ajude, por favor.
tiago martini disse…
ola tudo bom, gostaria de saber se tem alguma punição, para quem ameaça um cachorro? minha vizinha falo que vai matar o meu cachorro poque ele late, oque eu faço?
Anônimo disse…
Dra Monica, boa tarde. Primeiramente quero parabenizá-la pela iniciativa. No dia 01/03/2012 finalizei a compra de um filhote de pastor alemão (fêmea) em canil filiado a SBCPA, com pedigree etc. No último dia 14/05/2012, após o aparecimento de falhas na pelagem, seguidas de irritação da pele e muita coceira, exame laboratorial, solicitado pela veterinária do animal, constatou a presença de Demodex Canis. Fiquei decepcionado e frustado, pois tinha a intenção de expô-la e até cruzá-la. Informei ao criador que imediatamente se mostrou surpreso e, num primeiro momento, me ofereceu outro filhote. Entretanto, estaria sendo leviano se aceitasse, pois não tenho condições (nem espaço) para criar dois pastores e também não iria aceitar a proposta para depois vender o filhote. Perguntei se ao invés de "doar" um filhote sem qq custo ele não o venderia e repassaria um valor para pelo menos custear as despesas extraordinárias provenientes da doença congênita. No último contato ele simplesmente manifestou que não reconhece a origem da doença (mãe) e agora apenas ofereceu trocar o animal. Acontece que já criamos um vínculo afetivo com "ela", pois, mais do que a relação de compra e venda, trata-se de um ser vivo. Solicito orientação. Agradeço antecipadamente pela atenção. Gustavo. ggpereir@jfsp.jus.br
Anônimo disse…
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Anônimo disse…
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Unknown disse…
Oi, sou cridor e tenho uma dúvida. Quando vendemos uma animal parcelado geralmente o pedigree é entregue após a quitação total do valor. Pois bem, enquanto o pedigree não é entregue e o valor ainda não quitado o animal é do criador ainda? Caso as parcelas não são pagas e o pedigree que é um documento que comprova a origem do animal não quitadas e o documentonão entregue posso ter devolta o animal como criador?
Unknown disse…
Olá Mônica, preciso de um auxílio.
A 8 meses me separei do meu ex marido e mudei de município. No dia da mudança eu não pude traze-lo dentro do caminhão, eu disse ao meu ex que mandaria uma empresa especializada busca-lo, porém até hoje ele se recusa em me devolver. Eu tive depressão, foi quando comprei esse meu cão, um labrador, eu tenho contrato no meu nome, carteira de vacinação, histórico veterinário, e estou sofrendo muito a falta dele. Existe alguma lei, alguma liminar, que faça eu ter o meu cão de volta???? Por favor me ajude, não sei a quem recorrer. Obrigada.
Mario disse…
Olá, eu gostaria de saber quais os produtos que eu tenho que tomar banho meu cão. Eu li na internet que é o melhor shampoo e Cepav, não é? obrigado
Mena disse…
Olá Monica, gostaria que se possível vc estivesse me enviando a indicação de um oftoalmo para o Billy, falei contigo no salão da Marina. Fico no aguardo, desde já agradeço pela atenção. Meu e-mail é, mena_stos@hotmail.com
Unknown disse…
Boa tarde Dr. Mônica. Tenho uma dúvida, lendo os deveres do dono de um animal de estimação eles tem o direito a cuidados médicos e o dono o dever de cuidar, moro sozinha com o meu bebê de quatro patas e ele pegou um tipo de sarna dentro do ouvido, o tratamento consiste em pingar um remédio de 12 em 12 hs, por 7 dias consegui que minha mãe fosse na parte da manhã colocar mas no horário da noite não, solicitei sair mas cedo do trabalho, sou enfermeira e só pedi por 2 dias, que caem o meu plantão, me sendo negado, visto que no pressuposto que ele não se trata sozinho, tem algo na legislação que me garanta uma licença para esses dias? Obrigada. Se puder me responder por e-mail é nanealves75@gmail. com. Obrigada.
Unknown disse…
Tem uma ilhasa e quero crusar quantos filhotes tem direito o dono do macho.

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